Decisão do STF julga inconstitucional o CPOM de São Paulo, e dá fim a bitributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, saiba tudo sobre a bitributação e essa nova decisão que define a inconstitucionalidade dessa cobrança em duplicidade.
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Por isso, para não te deixar com nenhuma dúvida sobre o julgamento que determinou a inconstitucionalidade da bitributação de ISSQN, vamos primeiro esclarecer do que se trata a bitributação e o que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
É importante destacar que apesar de a decisão ser especificamente para o caso da cidade de São Paulo, ela é válida e deve ser aplicada em todos os municípios do Brasil, portanto, se você é um empreendedor acompanhe este post até o final e saiba como agir a partir de agora!
O que é bitributação?
Talvez você não saiba, mas o termo bitributação se refere à cobrança de um mesmo imposto por dois poderes diferentes.
A Constituição Federal considera a bitributação uma prática ilegal e pela lei, somente dois casos são permitidos:
Caso iminente de guerra externa, que permite que o governo federal institua impostos extraordinários;
Caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda (lucro, dividendo, royalties, entre outros).
Por que acontece a bitributação?
Provavelmente você já sabe que as tributações são distribuídas e organizadas entre os entes públicos, ou seja, cada ente público é responsável por determinada tributação, veja como funciona:
A União é responsável pelos seguintes tributos:
- operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
- grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- propriedades rurais;
- renda e proventos.
Já os Estados:
- operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- propriedade de veículos automotores.
E os Municípios:
- transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- sobre propriedade predial e territorial urbana.
A bitributação nada mais é do que quando dois desses poderes cobram o mesmo tributo, resultando em uma despesa a mais para a empresa, afinal, o mesmo tributo é pago duas vezes.
O que é o ISSQN?
Agora que você já compreendeu o que é e como funciona a bitributação, vamos falar sobre o ISSQN, que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Esse imposto é de competência municipal e já causou muito desconforto para empresários, principalmente com empresas que sofrem alteração no endereço de sua sede, mas sem deixar de prestar os serviços na cidade anterior, o que resulta em uma batalha pelo recolhimento do ISSQN, protagonizada pelas duas prefeituras.
São Paulo é um dos municípios com problemas frequentes de bitributação do ISSQN, isso porque a Lei Municipal nº14.042/05, promulgada pela Prefeitura de São Paulo, instituiu a obrigatoriedade de que empresas prestadoras de serviços de outros municípios se cadastrassem junto à Prefeitura (CPOM – Cadastro de Empresas de Fora do Município), para que assim, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN fosse atribuída ao tomador do serviço.
Caso o prestador não realizasse o cadastro, ou não comprovasse que estava localizado em município diferente, ele deveria realizar o pagamento do ISSQN à prefeitura do local da prestação do serviço. Porém, o resultado dessa situação era a bitributação do ISSQN, afinal, a empresa era obrigada a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza no munícipio onde se localizava e também em São Paulo.
Inconstitucionalidade da bitributação do ISSQN:
Como você viu no início deste texto, a bitributação não é permitida por lei, o que torna o caso citado, referente ao município de São Paulo, alvo de julgamento do STF.
Neste caso, o Supremo Tribunal Federal teve sua decisão muito bem definida, deixando claro que o município de São Paulo não pode impor que uma empresa não estabelecida em seu território realize o cadastro interno, assim como não pode determinar a retenção do ISSQN pelo tomador ou o recolhimento pelo prestador.
É importante destacar, que apesar de a decisão tratar especificamente do caso de São Paulo, ela é válida para municípios de todo o Brasil!
Acompanhe abaixo a tese do STF sobre o assunto, que foi firmada em março de 2021 e deve ser cumprida pela Prefeitura de São Paulo:
“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e imposição ao tomador de retenção do ISSQN, quando descumprida a obrigação acessória”.
Sua empresa passou por essa situação? Caso a resposta seja sim e sua empresa tenha sofrido com a bitributação do ISSQN, saiba que pode contar com a SBC Law! Nossos especialistas estão preparados para dar o suporte e orientação jurídica necessária para lidar com essa situação da maneira mais confortável para seu negócio.
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