Você sabe se sua empresa está de acordo com a reforma trabalhista? Empresas se adaptaram, mas nem sempre da maneira correta, o que significa que seu negócio pode estar gastando mais do que deveria com pagamentos ao INSS.
Após a reforma trabalhista, algumas verbas deixaram de ser remuneratórias e foram classificadas como indenizatórias, definindo que em casos de verbas indenizatórias, o pagamento de INSS não deve ser considerado. Mas muitas empresas fizeram a reclassificação das verbas de forma incorreta. É possível corrigir este erro? Veja abaixo:
Reforma trabalhista de 2019: receba valores pagos indevidamente
Sua empresa reclassificou corretamente as verbas de remuneratórias para indenizatórias?
Muitas empresas cometeram erros e pagam valores indevidos ao INSS desde 2019, mas sua empresa pode pedir a devolução desses valores, basta que um especialista avalie sua folha de pagamento e faça o procedimento correto!
Quer reaver valores pagos indevidamente? Pois saiba que além da revisão na folha de pagamento, realizar uma revisão fiscal também traz inúmero benefícios para sua empresa e um dos principais é a possibilidade de restituição de crédito tributário.
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Entenda por que é tão importante saber a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias:
Antes de tudo, vamos esclarecer o que são as verbas remuneratórias e indenizatórias, confira abaixo.
Se você pensa que saber diferenciar essas verbas não tem tanta importância assim, você está muito enganado! Esses valores impactam diretamente o cálculo dos valores que sua empresa deve pagar em caso de rescisão de contrato de trabalho e qualquer erro pode trazer efeitos negativos para o seu negócio.
Entender a diferença entre as verbas indenizatórias e remuneratórias é fundamental para não cometer erros que podem resultar em multas e ações judiciais.
Portanto, veja agora o que significa esses termos e como diferenciar as verbas indenizatórias das remuneratórias!
O que é verba remuneratória?
Esse é o termo utilizado para se referir aos valores pagos pelo serviço prestado, uma retribuição.
Sendo assim, são verbas remuneratórias: o salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações de função e ajuda de custo.
As verbas remuneratórias fazem parte da base de cálculo para pagamento de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS, INSS e Imposto de Renda.
O é verba indenizatória?
As verbas indenizatórias são destinadas ao pagamento de indenizações para o trabalhador que possui alguma desvantagem em relação ao trabalho ou um dano sofrido, seja material ou moral, esse pagamento visa amenizar e reparar o trabalhador.
Essas verbas não incidem no cálculo das demais verbas trabalhistas.
Para ficar totalmente claro, separamos alguns exemplos de verbas indenizatórias, veja a seguir.
Confira alguns exemplos de verbas indenizatórias:
- Acidentes de trabalho;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Vale-alimentação e Vale-Transporte;
- Seguro-desemprego;
- Abono de férias;
- Habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).
Está na dúvida se sua empresa fez a reclassificação correta dessas verbas? A SBC Law aconselha que você consulte especialistas e realize uma análise aprofundada da folha de pagamento da sua empresa, dessa forma será possível corrigir os erros, alinhar as verbas de acordo com as leis atuais, garantindo total cumprimento da legislação e, até mesmo receber a devolução de valores pagos a mais.
Não deixe de conhecer o trabalho da SBC Law e aliar o conhecimento de nossos especialistas ao seu negócio! Saiba mais sobre nossas especialidades.
O que mudou com a reforma trabalhista de 2019?
Claro que com a reforma trabalhista, as verbas indenizatórias e remuneratórias sofreram algumas alterações, como você já pode perceber durante este texto, algumas verbas remuneratórias foram reclassificadas para indenizatórias e todas as empresas devem se adequar.
Infelizmente muitos empresários desconhecem as leis trabalhistas e com a falta de um aconselhamento jurídico acabam cometendo erros que prejudicam a performance de seu negócio, aumentando custos e trazendo dores de cabeça que poderiam ser evitadas.
Por isso é tão importante que você tenha o suporte de um especialista comprometido com a integridade do seu negócio, dessa forma, sua empresa acompanhará todas as atualizações da legislação trabalhista e evitará prejuízos com tributos pagos indevidamente e gastos desnecessários.
É necessária uma análise completa da folha de pagamento da empresa para verificar irregularidades e corrigir erros!
Caso sua empresa esteja pagando valores indevidos, é possível solicitar a devolução desse dinheiro.
Para não restar dúvidas, nossos especialistas listaram as verbas remuneratórias e indenizatórias de acordo com a atual lei trabalhista, confira o antes e depois de casa uma dessas verbas:
Verba | Antes da reforma trabalhista | Depois da reforma trabalhista |
Abonos | remuneratória | indenizatória |
Ajuda alimentação | remuneratória | indenizatória |
Ajuda de custo | remuneratória | indenizatória |
Bonificações habituais | remuneratória | indenizatória |
Diárias para viagens que excedam 50% do salário | remuneratória | indenizatória |
Gorjetas * | remuneratória | indenizatória |
Participação nos lucros habitual | remuneratória | indenizatória |
Prêmios habituais | remuneratória | indenizatória |
Percentagens | remuneratória | indenizatória |
Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente | remuneratória | indenizatória |
Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário) | indenizatória | indenizatória |
Adicional de função | remuneratória | remuneratória |
Adicional de insalubridade | remuneratória | remuneratória |
Adicional de penosidade, art. 7º, XXIII, CF | remuneratória | remuneratória |
Adicional de periculosidade | remuneratória | remuneratória |
Adicional de transferência | remuneratória | remuneratória |
Adicional noturno | remuneratória | remuneratória |
Adicional por tempo de serviço | remuneratória | remuneratória |
Ajuda alimentação – quando prevista em Convenção Coletiva | indenizatória | indenizatória |
Aviso prévio | indenizatória | indenizatória |
Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anos | indenizatória | indenizatória |
Bolsa estagiário | indenizatória | indenizatória |
Bonificações eventuais | indenizatória | indenizatória |
Cobertura médica e odontológica (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Comissões | remuneratória | remuneratória |
Complementação do auxílio doença (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação) | indenizatória | indenizatória |
Diárias que não excedam a 50% do salário | indenizatória | indenizatória |
Férias indenizadas | indenizatória | indenizatória |
Férias – quando gozadas | remuneratória | remuneratória |
FGTS | indenizatória | indenizatória |
Gratificações | remuneratória | remuneratória |
Habitação, energia elétrica e veículo indispensáveis | indenizatória | indenizatória |
Horas extras | remuneratória | remuneratória |
Indenização de seguro desemprego | indenizatória | indenizatória |
Licença prêmio indenizada | indenizatória | indenizatória |
Vestuários, equipamentos e outros acessórios (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Cessão de direitos autorais | indenizatória | indenizatória |
Participação nos lucros eventual | indenizatória | indenizatória |
Prêmios eventuais | indenizatória | indenizatória |
Quebra de caixa | remuneratória | remuneratória |
Reembolso de creche (sob condições) | indenizatória | indenizatória |
Salário Família | remuneratória | remuneratória |
Vale alimentação | indenizatória | indenizatória |
Vale transporte | indenizatória | indenizatória |
Plano educacional | indenizatória | indenizatória |
Danos morais | indenizatória | indenizatória |
Será que sua empresa está de acordo com todas as alterações da lei trabalhista?
E as verbas remuneratórias foram reclassificadas corretamente?
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