Como ficam os consumidores e as empresas que se prejudicaram com os voos e eventos cancelados ou adiados durante a pandemia? Entenda quais medidas devem ser tomadas e como agir diante dessa situação.
Se você foi um dos muitos que se prejudicaram com o cancelamento ou o adiamento de viagens, shows e eventos em geral, certamente está preocupado com o prejuízo financeiro, mas fique tranquilo, tudo será resolvido em breve.
Hoje você vai entender como vai funcionar o reembolso e reagendamento dessas atividades.
A área turística e cultural certamente é um dos maiores reflexos das consequências econômicas da covid-19 e tanto o prestador de serviços, quanto o consumidor, estão sendo prejudicados, por isso, medidas provisórias estão sendo criadas e atualizadas constantemente como uma tentativa de amenizar os danos enquanto não podemos voltar à normalidade.
A realidade é que já temos algumas vacinas que proporcionam esperança para que essa retomada das atividades aconteça assim que possível, enquanto isso, é preciso estar atento às medidas e regras publicadas para este setor.
Durante este post, você vai entender as medidas provisórias relacionadas ao setor cultural e turístico e saber como agir diante dessas regras, acompanhe até o final.
Consumidores e prestadores de serviço devem manter o bom relacionamento, por isso, considere contatar um especialista para evitar problemas jurídicos com situações atípicas, como essa proporcionada pelo coronavírus!
Cultura e turismo na pandemia: como esses setores foram afetados?
Com a Covid-19, se tornou impossível realizar eventos com multidões ou viagens mais longas, as medidas de restrições e isolamento social seguem rigorosas e há mais de um ano o Brasil e o mundo vivem com limitações.
Muitos dos consumidores desses setores já haviam realizado pagamento de viagens e ingressos antecipados para shows e eventos no geral, mas as empresas foram obrigadas a realizar cancelamentos e adiamentos de algumas atividades por tempo indeterminado, deixando muitos com dúvidas.
Afinal, quem arca com os prejuízos financeiros é a empresa ou o consumidor?
Entenda as medidas provisórias para reembolso de passagens e ingressos de eventos:
Fato é que a volta à normalidade está atrelada ao cronograma de vacinação e ao controle do vírus no Brasil, mas esse cenário não parece mudar tão cedo e por isso, medidas provisórias (“MPs”) foram criadas a fim de evitar prejuízos financeiros para empresas e consumidores.
É importante ficar atento às constantes mudanças dessas MPs!
E não deixe de considerar o suporte de um especialista na hora de lidar com as obrigações jurídicas propostas, o direito do consumidor deve ser respeitado.
Veja como agir com eventos, passeios e atividades culturais:
Em 2020 foi sancionada a Lei 14.046/20 garantindo aos prestadores de serviços o direito de oferecer remarcações ou disponibilizar crédito para seus clientes utilizarem outros serviços. Desobrigando as empresas do ressarcimento imediato.
O prazo definido para o reembolso era de até 12 meses e a medida era aplicada para eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020, os clientes deveriam utilizar o serviço até um ano após o fim do decreto de calamidade pública (dezembro de 2021).
Agora em março/2021, uma MP estendeu os prazos da lei para dezembro de 2022 e os eventos, shows, espetáculos e atividades culturais deverão ser reembolsados ou remarcados respeitando esse prazo.
Mas é importante deixar claro que o prestador de serviços não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, seu dever é assegurar o crédito para o cliente utilizar seus serviços até a data limite de 31 de dezembro de 2022, ou seja, o consumidor não tem o direito de escolher ser reembolsado ou receber créditos da empresa, quem deve definir qual o método de ressarcimento é o prestador de serviços.
No caso das viagens, essas regras se aplicam somente para adiamento ou cancelamento de reservas de hotéis e passeios.
Como ficam as passagens aéreas?
Já para problemas com passagens aéreas, a MP em vigor oferece três opções: o cancelamento gratuito e com reembolso integral, créditos para serem utilizados futuramente ou remarcação.
Essas regras são válidas para casos de voos cancelados e também para desistência do consumidor durante a pandemia.
Os prazos também sofreram alterações e foram prorrogados, dessa forma, o reembolso integral é garantido para o cancelamento de voos no período de 19 de março de 2020 à 31 de outubro de 2021 e deve ser realizado em um prazo de 12 meses a partir da data do voo cancelado.
É importante entender que estamos enfrentando uma situação atípica e sem prazo determinado para ser solucionada, devemos respeitar os prazos determinados pelo governo, e as empresas e consumidores devem procurar um consenso dentro das medidas estabelecidas.
A orientação de um especialista jurídico pode ser essencial na hora de uma negociação e para isso você pode contar com a SBC Law!
Muitos foram afetados de diversas maneiras e por isso, é preciso cautela na hora de lidar com as crises, assim é possível evitar maiores prejuízos e dores de cabeça.
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