Síndrome de Burnout

O que é a Síndrome de Burnout? Saiba tudo sobre a doença e como evitá-la em sua empresa.

A palavra ‘burnout’ vem de origem inglesa e pode ser traduzida como “queimar-se por completo”. O termo foi criado em 1974, pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger, que caiu de cama após se tornar vítima de esgotamento físico e mental devido a sua rotina de trabalho.

A síndrome de Burnout, conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico vindos de situações de trabalho desgastantes, que demandam muita responsabilidade ou competitividade. Uma situação que prejudica os aspectos físicos e emocionais das pessoas, fazendo com que elas se sintam completamente sem forças e perspectivas.

Após ser mencionado em 1974 pela primeira vez na literatura médica, a síndrome de burnout foi pauta de diversos estudos: em 1981, quando a psicóloga americana Christina Maslach criou um questionário para identificar o grau de estresse ocupacional, novidade para a época pensada justamente pelo início de uma onda que a síndrome viria a se tornar; e, alguns anos mais tarde, em 1999, quando o Ministério da Saúde Brasileiro incluiu o burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Como uma pessoa desenvolve a doença?

Essa síndrome se manifesta quando a relação com o trabalho se transforma em ansiedade, estresse e nervosismos intensos. O portador da síndrome de burnout se sente na maioria do tempo cansado, desmotivado e esgotado, mesmo com folgas periódicas.

A síndrome de burnout, na maioria das vezes, vem acompanhada de sintomas físicos e mentais, envolvendo sofrimentos psicológicos e problemas como o cansaço excessivo, tonturas e até mesmo dor de barriga.

Principais sintomas físicos do burnout:

  • Dores musculares e de cabeça;
  • Alterações no apetite;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Fadiga;
  • Dificuldades de concentração;
  • Insônia;
  • Alteração nos batimentos cardíacos;
  • Isolamento – no início do desenvolvimento parece que o portador evita o contato com as demais pessoas, como na depressão, ele prefere ficar sozinho;
  • Em alguns casos, o burnout pode ocasionar até mesmo casos de hipertensão e, por se tratar de uma doença que abala o psicológico, pode também acabar abaixando a imunidade da pessoa, a deixando mais suscetível ao aparecimento de outras doenças.

Principais sintomas mentais do burnout:

  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Falhas de memória;
  • Pessimismo e baixa autoestima;
  • Sentimentos de derrota e desesperança – um dos sintomas que mais leva a diagnósticos errados da doença;
  • Irritabilidade fora do comum – diretamente ligada ao sintoma de pessimismo e baixa autoestima, achando que tudo que faz não está bom o suficiente;
  • Perda de prazer – se torna cada vez mais evidente que o portador perde o prazer por comidas ou atividades que antes gostava.

A síndrome de burnout como doença ocupacional

Desdeprimeiro de janeiro deste ano, a síndrome de burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional, após ser incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso quer dizer que um trabalhador que passe a portar essa síndrome tem previsto os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso de todas as outras doenças relacionadas ao emprego.

Os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e até mesmo à aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves de manifestação da doença. Falando em números, nesses casos, o trabalhador terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento (de acordo com o artigo 60 da lei 8.213/1991) e em casos de afastamento superior a 15 dias, o mesmo terá o direito de ser encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença e recebimento do benefício previdenciário. Após o fim do auxílio-doença, o empregado ainda conta com uma estabilidade provisória, onde não pode ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses.

Conheça nossa atuação em direitos trabalhistas e previdenciário! Clique aqui.

Profissões mais assoladas pelo Burnout

Alguns profissionais acabam se tornando mais pré-dispostos a passarem pelo burnout justamente pelas características de seu trabalho. Para entender um pouco mais sobre a doença, abaixo listamos as profissões que mais sofrem com a síndrome de burnout no Brasil e no mundo.

  1. Agentes de segurança – policiais, bombeiros, vigilantes, guardas municipais, etc;
  2. Profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, veterinários, cuidadores, etc;
  3. Atendentes de telemarketing;
  4. Professores;
  5. Bancários;
  6. Jornalistas e publicitários;
  7. Executivos;
  8. Advogados.

Na maioria dessas profissões, os trabalhadores acabam se esforçando demais pelo trabalho e, muitas vezes, podem se esquecer, ou até mesmo não ter tempo para momentos de descontração e relaxamento.

No caso das mulheres, a maioria delas acaba sendo mais afetada pois vivem em uma constante jornada dupla de trabalho: além de seu emprego em sua profissão, elas ainda abraçam responsabilidades de mãe, esposa e as tarefas de casa.

O que fazer para evitar a síndrome de burnout em seus funcionários

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, zelando por um ambiente de trabalho seguro e saudável. O empregador possui várias ferramentas para garantir a manutenção desse ambiente de trabalho, começando, por exemplo, pelo respeito à legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos obrigatórios. O empregador deve estar atento às metas que são propostas, para que estejam sempre dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente considerando que metas intangíveis são um dos principais fatores que levam ao esgotamento profissional.

Para evitar que essa síndrome atinja seus funcionários, as empresas podem desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho a fim de estar cada vez mais presentes no cotidiano de seus funcionários. Tem sido cada vez mais comum ver empresas que criam programas de lazer, recompensas e estimulação dos seus colaboradores, tendo em vista também que isso aumenta até mesmo a sua produtividade e bem-estar no trabalho.

Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando o SBC Insights e consulte nossos especialistas para saber mais sobre o assunto e como proteger a sua empresa e seus colaboradores.

Receba conteúdos atualizados

SÃO PAULO

Al. Rio Negro, 500 – Torre A – 17º andar
CEP 06454-000 – Alphaville – Barueri – SP

+55 11 3254-6999

Política de Privacidade - SBC Law Advogados © 2024 - Todos os direitos reservados