Entenda o que é a reforma e quais são as mudanças propostas
A Reforma Tributária é uma pauta frequente dos últimos meses, mas nem todos sabem o que realmente significa uma reforma do sistema tributário, por isso, é importante explicar com clareza o que é, o que muda e como funciona uma Reforma Tributária.
São duas hipóteses que podem justificar uma reforma tributária, aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos cobrados e volume financeiro arrecadado.
No caso da reforma brasileira, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, alega que o objetivo não é aumentar a carga de impostos e tributos cobrados, e sim estimular a atividade econômica e trazer mais eficiência para o sistema de arrecadação.
Para você não ter mais dúvidas sobre esse tema, preparamos este artigo, repleto de informações e respostas sobre a tão falada Reforma Tributária Brasileira, afinal, para lidar com negócios é preciso estar atualizado, especificamente neste caso, onde o assunto traz a certeza de um impacto diretamente em sua estratégia financeira.
O que é a Reforma Tributária?
Para simplificar, basta você saber que a Reforma Tributária é uma reformulação de impostos e formas de cobrança, que pode ser feita visando aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos cobrados.
Ou seja, a Reforma Tributária pode alterar leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos.
Quais os objetivos da Reforma Tributária Brasileira?
As propostas são para tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação. Mas, o esperado é que com a mudança a burocracia de cobranças diminua e estimule a economia do país, afinal, taxações mais simples devem incentivar o consumo e investimento, tanto interno, quanto externo.
Também existe a especulação de que com a facilidade do entendimento e cumprimento das obrigações tributárias, a reforma também colabore com a geração de novos empreendimentos e consequentemente, nas taxas de emprego.
Entenda a Reforma Tributária Brasileira:
Se ainda está complicado entender como será feita a reforma, preste atenção aqui, pois é essencial que você entenda as duas PECs que estão em discussão, a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.
As duas propostas possuem o mesmo objetivo e impactam diretamente nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.
O intuito é simplificar o sistema de arrecadação de impostos e tributos sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços e podem extinguir vários impostos que serão unificados em dois novos impostos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
Veja qual a proposta para a extinção e unificação de impostos:
Primeiramente, vamos falar do Imposto Seletivo, que será uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, ou seja, um imposto de consumo.
- Imposto Seletivo na proposta da PEC 45/2019:
De acordo com a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, a ideia central é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, como cigarros e bebidas alcoólicas. Para melhor definição será criada uma lei ordinária ou medida provisória instituidora.
- Imposto Seletivo na proposta da PEC 110/2019:
Na proposta do Senado Federal, PEC 110/2019, o Imposto Seletivo se trata de um imposto arrecadatório e sua cobrança incidirá sobre:
- operações com petróleo e derivados;
- combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
- gás natural;
- cigarros e outros produtos do fumo;
- energia elétrica;
- serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal);
- bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).
Agora você vai entender o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços:
O IBS segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados por boa parte dos países desenvolvidos.
E as duas PECs, tanto da Câmara dos Deputados, quanto do Senado Federal, concordam em relação a sua incidência sobre todos os bens e serviços, incluindo locação e exploração de bens, e direitos tangíveis e intangíveis. Já quanto a outros aspectos, as duas PECs apresentam diferentes pontos de vista.
- IBS na proposta da PEC 45/2019:
A narrativa determinada pela Câmara é de que o Imposto sobre Bens e Serviços é um título federal que deve ser instituído por uma lei complementar, substituindo e unificando 5 tributos:
- PIS, Programa de Integração Social;
- Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ISS, Imposto Sobre Serviço.
Veja como seria feita a determinação da alíquota dessa nova tributação:
Cada município, estado ou federação deve fixar uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária, que formarão uma alíquota única para ser aplicada sobre todos os bens e serviços.
Dessa forma, se cria uma alíquota de referência, para ser aplicada sobre a base de cálculo do IBS, substituindo as cobranças dos impostos que serão extintos.
Ou seja, teremos uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados à um município ou estado.
A somatória dessas parcelas determina o valor que será destinado para o BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
- IBS na proposta da PEC 110/2019:
Para o Senado, o IBS deve ser visto como um tributo estadual, instituído pelo Congresso Nacional, além de unificar e substituir 9 tributos:
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
- PIS, Programa de Integração Social;
- Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
- Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
- ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ISS, Imposto Sobre Serviço.
A alíquota será fixada por meio de uma lei complementar, ou seja, uma alíquota padrão, com possibilidades de fixação de alíquotas diferentes para determinados bens e serviços.
Com a concessão de incentivos fiscais, a PEC traz benefícios para operações de alimentos, medicamentos, transporte, saneamento básico, bens do ativo imobilizado e educação.
A arrecadação do IBS na PEC do Senado deve ser dividida entre municípios, estados e federação, levando em consideração percentuais previstos para cada entre federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.
Quanto à destinação, precisa ser definida com base na aplicação dos percentuais definidos sobre a arrecadação para a entrega de recursos diretos, voltados para fundos constitucionais, seguro-desemprego, saúde, entre outros.
O que muda e qual a previsão para a Reforma Tributária?
Agora que você já entendeu o que é e como vai funcionar a Reforma Tributária, conseguiu perceber que a principal mudança é com relação a como alguns impostos serão cobrados e pagos, certo?
Mas vamos listar para você as principais modificações que a aprovação de uma dessas propostas trará:
- unificação de diferentes impostos;
- forma de taxação e definição de alíquotas de alguns impostos;
- volume financeiro arrecadado pelos entes federativos (municípios, estados e União).
A reforma está prevista para acontecer este ano, mas depende de alguns fatores como a crise econômica e o colapso na saúde pública provocado pelo Covid-19.
No caso da proposta do Governo, é preciso também contar com o apoio de deputados e senadores.
Portanto, ainda não existem datas definidas para qualquer modificação no sistema tributário.
Que tal se preparar com a orientação de profissionais estratégia financeira assertiva para lidar com as mudanças que estão por vir?
Você tem tempo de absorver todas essas informações e entender nos mínimos detalhes como isso vai afetar seu negócio.
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